Reconhecimento Legal da Hipnose

 

1) O Conselho Federal de Psicologia, em 2 de fevereiro de 1975, através da Resolução 08/75, aprovou a utilização da Hipnose, criando a "deontologia hipnótica em psicologia". Em 20 de dezembro de 2000 com a Resolução CFP nº. 013/00, o Conselho provou e regulamentou o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do Psicólogo, devidamente habilitado, de acordo com a alínea "a" do Artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

 

2) Resolução do CFO-185/93. CAPÍTULO II - Atividades Privativas do Cirurgião-Dentista: “V - aplicar anestesia local e troncular; VI - empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento”.

 

3) A Resolução n.º 42 do CFM (Conselho Federal de Medicina) em 20 de agosto de 1999, fez da hipnose Ato Médico com o nome de Hipniatria, devendo ser exercida por médicos, psicólogos e dentistas.

 

4) Em 2000 foi distribuído pelo Conselho Regional de Medicina/RJ o MANUAL DO MÉDICO e nele na página 91 consta: “A hipnose é reconhecida como valiosa prática médica, subsidiária de diagnóstico e de tratamento, devendo ser exercida por profissionais devidamente qualificados e sob rigorosos critérios éticos”. O termo genérico adotado por este conselho é o de Hipniatria.

 

5) Resolução n.º 2.407 de 10/10/2002 (do CEP/UNIRIO) criou a pós-graduação Latu-Senso de Hipniatria

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